Vistos Schengen
Visto de Escala Aeroportuária

Documentos necessários para instrução:
- Formulário devidamente preenchido e assinado (em caso de menores ou incapacitados deverá ser assinado pelo tutor legal);
- Reserva de título de transporte de ida e volta;
- Uma fotografia tipo passe;
- Visto de entrada no país de destino final (se exigível);
- Documento de viagem autêntico e válido por mais 3 meses para além da data de saída prevista - fotocópia do passaporte e vistos anteriores;
- Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que a do país onde solicita o visto;
- Autorização de viagem para menores ou decisão do tribunal (quando aplicável).
Para fazer escala aeroportuária num aeroporto de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos seguintes países: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanka.
Esta informação não dispensa a consulta junto do Posto Consular ou aqui sobre a exigência de visto para outras nacionalidades.
Isenções da obrigação deste tipo de visto
- Titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado Membro;
- Nacionais de países terceiros titulares de autorizações de residência válidas emitidas por Andorra, Canadá, Japão, São Marino e Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional do seu titular (o requerente deverá consultar a representação consular para confirmar quais as autorizações de residência destes países que estão em causa);
- Nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um Estado Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, para o Canadá, Japão ou Estados Unidos da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado esse visto;
- Membros da família de cidadãos da União Europeia que beneficiem do direito de livre circulação;
- Titulares de passaportes diplomáticos;
- Membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional.
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