Atestar a residência fiscal em Portugal - Novas regras em 2022 -

04-01-2022

No ano de 2022, o certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html) vai ser o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para fins de ativação da Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT), segundo o Fisco.

A Direção de Serviços de Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que a AT "simplificou o procedimento de certificação" da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras e que a partir de dia 01 de janeiro de 2022 não é mais necessário remeter os referidos formulários.

"Tornámos o procedimento de certificação mais célere já que não precisa de enviar quaisquer formulários para a Autoridade Tributária e nem de aguardar a sua devolução postal, depois de autenticados", lê-se na informação, que destaca ainda o facto de a AT já ter dado conhecimento deste novo procedimento "a todas" as administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal assinou uma Convenção para evitar a Dupla Tributação.

Desde dia 1 de janeiro, basta ir ao Portal das Finanças para solicitar um certificado de residência fiscal. Basta escrever a palavra 'certidão' no campo de pesquisa e aceder a 'pedir certidão'

(https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/search?query=certid%C3%A3o&appName=pfapp), autenticando-se com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha pessoal e escolher 'residência fiscal'.

"Preencha todos os campos solicitados e não assinale nada no campo Q5, onde se menciona a existência de formulário estrangeiro", lê-se na nota aos serviços, precisando ainda que, após o preenchimento dos dados, confirma-se o pedido e "fica de imediato" com o certificado de residência fiscal.

"Deve juntar este documento ao formulário estrangeiro devidamente preenchido e remetê-lo para a entidade estrangeira a quem o mesmo se destine", acrescenta, concluindo que o certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças "é um documento seguro, com forma de validação fiável e é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal a fim de se beneficiar do disposto nas CDT".

Os critérios de residência estão previstos no Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), tendo em conta que os residentes em território português estão sujeitos a tributação em sede de IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os rendimentos obtidos fora desse território.

O Consulado Geral de Portugal em Zurique


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