Como podem os emigrantes beneficiar do "Programa Regressar"

02-08-2019

O Consulado Geral em Zurique informa que o Governo Português aprovou, em março último, o "Programa Regressar", o qual visa apoiar o regresso a Portugal de emigrantes ou seus descendentes para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir em vários setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico.

De acordo com as disposições legais já publicadas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019 de 28 de março e Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho), os emigrantes que se candidatarem aos apoios do "Programa Regressar" deverão preencher determinadas condições cumulativas: (1) Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015; (2) Tenham iniciado ou iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, inclusive, mediante um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial; (3) Tenham situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada; (4) Não se encontrem em incumprimento perante o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP.

Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro, onde tenha exercido atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem. Além dos emigrantes portugueses, podem beneficiar deste Programa os seus familiares, em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, independentemente da sua nacionalidade, desde que com ele tenham residido por um período não inferior a 12 meses.

As candidaturas aos apoios previstos no "Programa Regressar" deverão ser feitas através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). O período de candidatura iniciou-se em 22 de julho de 2019 e decorre até 1 de março de 2021.

Aquando da apresentação da candidatura, o emigrante deve apresentar documento comprovativo da situação de emigrante emitido pelo posto consular português no país onde se encontra emigrado, cópia do contrato de trabalho e declaração de não dívida ou uma autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e perante a Segurança Social. No caso concreto da Suíça, e a fim de ser apresentado no Consulado Geral em Zurique, deverá o utente solicitar um certificado de residência junto da comuna onde reside, onde conste a data de entrada e a data de saída definitiva da Suíça e cópia do contrato de trabalho.

A estes documentos, deverá ainda juntar os comprovativos de despesas efetuadas com viagens, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, caso os haja (para este efeito, são elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de junho de 2018).

As pessoas interessadas poderão obter mais informações sobre o "Programa Regressar" no Portal especialmente criado para o efeito.

Todas as questões relativas ao "Programa Regressar" deverão ser remetidas pelos interessados diretamente para o endereço eletrónico: info@programaregressar.gov.pt.