Programa Regressar - Novas Medidas
Entraram hoje em vigor novas alterações, que definem a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar. Esta "Medida" é uma das várias medidas previstas no Programa Regressar, aquela que será porventura a mais conhecida e a que regista maior interesse e adesão: a atribuição de apoios financeiros aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como a comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso.
O diploma (Portaria n.º 23/2021, publicado a 28 de janeiro, na 1ª série do Diário da República) procede às seguintes alterações:
a) Prolongamento do prazo de candidatura até 2023: podem candidatar-se ao Programa Regressar os emigrantes (e seus familiares) que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
b) Alargamento da cobertura do Programa Regressar: passam a estar abrangidos os emigrantes (e respetivos familiares), que regressem ao País e iniciem atividade laboral em Portugal continental mediante a criação de uma empresa ou do próprio negócio.
Para mais informações, sugere-se a consulta do Portal das Comunidades Portuguesas, nomeadamente a página sobre o Programa REGRESSAR.
O Consulado Geral de Portugal em Zurique