Programa Regressar - Prolongamento e renovação até 2023
Tal como foi anteriormente divulgado, o Programa Regressar foi prorrogado até a 31 de dezembro de 2023, tendo o seu âmbito sido reforçado.

Desta forma, na sequência da alteração legislativa introduzida pela Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que procedeu à terceira alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), no âmbito do Programa Regressar, elencam-se as seguintes principais alterações contempladas:
- Na sequência do reforço e do prolongamento do Programa Regressar até a 31 de dezembro de 2023 (cf. a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro), também a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) foi prolongada;
- Foi alargada a cobertura da medida, passando a ser elegível o início de atividade por conta própria em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego;
- Foi introduzida uma disposição transitória, em resposta à situação pandémica da COVID-19, que alarga o prazo de 30 dias úteis para 12 meses para o destinatário comprovar, conforme as situações, um novo contrato de trabalho a tempo completo ou parcial ou uma nova atividade por conta própria, que permita o cumprimento da obrigação de manutenção do posto de trabalho associada ao apoio, desde que a situação que levou ao incumprimento tenha ocorrido entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021, evitando assim a restituição do apoio.
Assim sendo, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) passa a consistir num apoio financeiro concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem a atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente os custos com viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o posto de trabalho se situe em território do interior.
Os destinatários da medida e os elementos do respetivo agregado familiar podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas de Incentivo ATIVAR.PR e Estágios ATIVAR.PT.
Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente:
- Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto);
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho) ou outros da mesma natureza;
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).
A informação detalhada acerca do Programa Regressar encontra-se disponível no Portal das Comunidades Portuguesas e no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
À semelhança do que já foi anteriormente veiculado, assuntos relacionados com o Programa Regressar poderão ser abordados com a Senhora Adida para a Segurança Social, Dra. Cristina Ribeiro, através do seguinte contacto:
O Cônsul-Geral de Portugal em Zurique