Referendo Local no Município de Vizela (Braga)

04-03-2020

Caros Compatriotas,

O Consulado Geral de Portugal em Zurique gostaria de informar a Comunidade portuguesa acerca do referendo local relativo à data do feriado municipal no concelho de Vizela (distrito de Braga).

O referendo vai-se realizar no dia 29 de março e dará a oportunidade aos cidadãos eleitores recenseados no município de Vizela de responder à seguinte questão: "concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho"? O mapa cronológico das operações relativas ao referendo encontra-se disponível em linha, num ficheiro descarregável publicado pela Comissão Nacional de Eleições.

Nos próximos dias 17, 18 e 19 de março, i.e., entre o 12º dia e o 10º dia, que precedem o dia do referendo, entre as 8h30 e as 15h00, poderão votar antecipadamente nas instalações do Consulado Geral em Zurique os cidadãos eleitores recenseados no município e deslocados no estrangeiro, que preencham os seguintes critérios:

- Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;

- Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

- Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;

- Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;

- Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes;

- Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam ou acompanhem os eleitores acima mencionados;

- Outros militares, os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna nos termos da lei e os bombeiros e agentes da proteção civil, que no dia da realização do referendo estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções;

- Todos os eleitores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da realização do referendo.

Os cidadãos eleitores recenseados no município de Vizela, destacados no estrangeiro, apenas poderão votar de forma antecipada, entre os dias 17 e 19 de março. Estando no estrangeiro, não será possível exercer o direito de voto no dia 29 de março.

Mais se informa que os eleitores se terão de deslocar ao Consulado Geral de Portugal em Zurique munidos da seguinte informação/documentação:

a) Número de inscrição no recenseamento;

b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Documento que faça prova do impedimento invocado, assinado pelo superior hierárquico ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto.