Recenseamento Eleitoral

O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral foi alterado pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, com especial incidência no recenseamento de portugueses residentes no estrangeiro.

Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Lei Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República.

Estes novos diplomas determinam, entre outras coisas, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República.

Alterações ao Recenseamento Eleitoral

Todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos, quer residam em Portugal, quer residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos, desde que tenham cartão de cidadão.

Apenas os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que possuem bilhete de identidade têm de promover a sua inscrição no recenseamento (v. "Recenseamento com Bilhete de Identidade" abaixo).

O recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro continua a ser voluntário, pois, apesar de automaticamente inscritos, podem solicitar, a todo o tempo, o cancelamento da inscrição.

A inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é convertida em inativa quando tenham decorrido 12 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, sem revalidação.

A inscrição passa a ativa, oficiosamente, com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento.

A circunscrição eleitoral de cidadãos detentores de cartão de cidadão é a correspondente à morada aí constante. Um cidadão português residente na área consular de Zurique e com morada atualizada no respetivo cartão de cidadão fica automaticamente recenseado como eleitor no Consulado Geral de Portugal em Zurique, salvo indicação em contrário, que terá de ser comunicada pelo próprio à comissão recenseadora deste posto consular.

Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro optam pelo voto presencial ou pelo voto por via postal, até à data da marcação de cada ato eleitoral e junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro (secção consular da Embaixada ou posto consular).

Outra alteração de relevo foi a abolição do número de eleitor, pelo que:

  • os cadernos de recenseamento passam a ser organizados por ordem alfabética dos nomes dos eleitores;
  • os eleitores passam a ser identificados, no ato de votação, apenas pelo nome e número do documento de identificação.

Recenseamento com Bilhete de Identidade

Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do bilhete de identidade e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada no país de residência.

No acto de inscrição, efetuada mediante marcação, a Comissão Recenseadora imprime a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine. Esta certidão substitui para todos os efeitos o cartão de eleitor, que já não é emitido. O eleitor recebe também uma certidão que confirma a sua inscrição.

Inscrições e Alterações

As operações de inscrição no recenseamento eleitoral, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, decorrem a todo o tempo, sendo suspensas, porém, 60 dias antes de cada eleição ou referendo, e até à sua realização, podendo no entanto "ainda inscrever-se até ao 55.° dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo".

Como consultar os cadernos eleitorais?

Entre os 39.º e o 34.º dias anteriores à eleição ou referendo, são expostas nas sedes das comissões recenseadoras as listagens das alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento, para efeito de consulta e reclamação dos interessados.

NOTA: O eleitor pode ainda consultar diretamente os dados constantes dos cadernos eleitorais, disponibilizados na internet pela Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna. Basta clicar na imagem abaixo:

Como se processa a votação?

Eleições legislativas. Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem optar pelo voto presencial ou pelo voto por via postal. Neste caso, o Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, a partir de 37 a 35 dias antes da votação. 

Eleições presidenciais e para o Parlamento Europeu. Ambas as votações são exclusivamente presenciais. O Consulado está aberto durante dois dias (sábado e domingo do fim de semana eleitoral) para permitir o exercício do direito de voto. Os eleitores devem apresentar um documento de identificação português e o cartão ou a certidão de eleitor.

Como fazer transferência de inscrição?

Em caso de alteração de residência para outra circunscrição, os eleitores nacionais residentes no estrangeiro promovem a transferência da sua inscrição junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência.


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