Regresso Definitivo a Portugal
Roteiro do Regresso | Programa Regressar
Roteiro do Regresso a Portugal
O Roteiro do Regresso destina-se aos portugueses que transferem a residência definitiva para Portugal. O documento inclui referências ao caso específico da Suíça no que respeita à Segurança Social, assistência médica e troca da carta de condução.
Descarregue abaixo a versão 01/2023 do Roteiro para saber quais os procedimentos a tratar antes do regresso a Portugal.
Programa Regressar prolongado até final de 2023
O Programa Regressar visa apoiar o regresso a Portugal de emigrantes e seus familiares para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir em vários setores da economia portuguesa.
Uma das últimas alterações foi o alargamento do Programa a emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, por conta de outrem ou por conta própria, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023. Tal decorre da alteração legislativa foi introduzida pela Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que alterou a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, a qual define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) no âmbito do Programa Regressar.
A esta Medida, que consiste num um apoio financeiro atribuído pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional aos candidatos que preencham as condições (incluindo ter saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015), acresce a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente os custos com viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o posto de trabalho se situe em território do interior do país.
Os destinatários da Medida e os elementos do respetivo agregado familiar podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas de Incentivo ATIVAR.PR e Estágios ATIVAR.PT.
Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente:
- Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto);
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho) ou outros da mesma natureza.
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).
As candidaturas ao Programa Regressar devem ser submetidas através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional até dia 1 de março de 2024.
Assuntos relacionados com o Programa Regressar poderão ser abordados com a Senhora Adida para a Segurança Social, Dra. Cristina Ribeiro, através do seguinte contacto:
Mais informações sobre o Programa Regressar
Portal do Programa Regressar | Portal das Comunidades Portuguesas
Email: info@programaregressar.gov.pt
Linhas telefónicas de apoio: (+ 351) 300 088 000 ou 965 723 280 (WhatsApp ou Skype), disponíveis das 09:00 às 19:00 (dias úteis).
Carta de condução
Troca da carta de condução suíça pela portuguesa junto do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes (informação em português).
Cuidados de Saúde
Tanto quanto se sabe, cidadãos regressados devem inscrever-se no seu Centro de Saúde ou online.
Transferência de Pensões para Portugal
Se tiver questões nesta área, deverá entrar em contacto directo com o Serviço Social.
Subsídio de Desemprego
Em termos de desemprego, existem os seguintes formulários comunitários:
Formulário U1 (informação em português)
Formulário U2 (informação em português)
Informação sobre a utilização do formulário U2 (em alemão)
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