Título de Viagem Única
O Título de Viagem Única é um documento de viagem de emergência emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.

Este documento destina-se apenas ao regresso a Portugal.
É concedido e emitido pelas autoridades consulares.

Elementos Necessários
- bilhete de identidade/cartão do cidadão, válido ou não;
- uma fotografia do rosto do requerente, tipo passe, obtida há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao título de viagem.
Se for autorizado, o título de viagem única será emitido no próprio dia.
Validade
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.
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