Vistos de Longa Duração

Vistos de Estada Temporária

Destinam-se a requerentes que pretendam ficar até ao máximo de um ano em território nacional.  

De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de visto, cujos pedidos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

  • Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos (relatório médico; comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório);
  • Âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional (documentos comprovativos de transferência de estabelecimento da mesma empresa ou mesmo grupo de empresas - Nota: Este visto aplica-se a sócios ou trabalhadores subordinados com vínculo há pelo menos 1 ano; que sejam quadros superiores com poderes de decisão; que sejam técnicos específicos essenciais à actividade da empresa; que tenham por objectivo receber formação profissional);
  • Actividade subordinada ou independente de carácter temporário (contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho (6 meses); declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho subordinado); ou contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de actividade independente (trabalho independente);
  • Exercício de actividade de investigação científica, actividade docente em estabelecimento de ensino superior e actividade altamente qualificada (contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação, inferior a um ano);
  • Exercício de actividade desportiva amadora (documento da respectiva federação que confirme o exercício da actividade desportiva; termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo relativo ao alojamento, despesas de saúde e despesas pelo regresso ao país de origem);
  • Permanecer em Território Nacional por períodos superiores a 3 meses em casos devidamente fundamentados, designadamente o cumprimento de compromissos internacionais (comprovativo de situação de excepcionalidade; contrato de prestação de serviço; certificado de habilitações técnicas para a prestação de serviços);
  • Acompanhamento a familiar sujeito a tratamento médico (documento comprovativo da relação de parentesco; relatório médico; comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório).

Início > Vistos | Visas > Vistos de Longa Duração > Vistos de Estada Temporária