Vistos de Longa Duração
Vistos de Residência

Destinam-se a requerentes cuja estada pretendida em território nacional ultrapasse um ano.
De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de visto, cujos pedidos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Exercício de actividade profissional subordinada (contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação profissional /contingente global de oportunidades de emprego; comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal);
- Exercício de actividade profissional independente ou imigrantes empreendedores (contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a actividade em Território Nacional (TN); declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em TN com relevância económica, social, científica, tecnológica ou cultural; comprovativo de que efectuou operações de investimento ou possui meios financeiros disponíveis em TN para o fazer);
- Para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou actividade altamente qualificada (contrato de trabalho, prestação de serviços ou bolsa de investigação);
- Para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado (Para estudo no ensino secundário: ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por Portaria nº 1079/07, de 10 de Dezembro; declaração do estabelecimento de ensino em que o aluno se encontra matriculado; documento comprovativo de acolhimento por família; ou documento comprovativo de alojamento. Para estágio não remunerado: documento emitido por empresa ou organismo de formação reconhecido; programa de estágio; contrato de formação; calendarização do estágio. Para estudo no ensino superior: documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preenche as condições de admissão. Para voluntariado: documento comprovativo de que foi admitido numa organização responsável, oficialmente reconhecido em Portugal para programa de voluntariado);
- No âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior (Para nacionais de estado terceiros que residam como estudantes do ensino superior num Estado Membro e se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou completá-lo com um programa de estudos afins; comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou em como foi admitido como estudante num Estado Membro durante um período não inferior a 2 anos; documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão);
- Para reagrupamento familiar (o pedido de reagrupamento familiar deverá ser previamente solicitado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
- Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos (certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; documento comprovativo de montante da reforma).
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